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2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX-70.2021.5.03.0013 MG XXXXX-70.2021.5.03.0013

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quinta Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Jaqueline Monteiro de Lima
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Ementa

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PORTEIRO DE HOSPITAL - CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES.

O reclamante, como porteiro de hospital que mantém contato direto com os pacientes que frequentam aquela unidade, acaba por se expor a uma ampla gama de patógenos, Sendo assim, fica caracterizada a insalubridade por contato com agentes biológicos, em conformidade com a Súmula 69 deste TRT, segundo a qual "É devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a empregado que, embora recepcionista de hospital, exerça suas atividades em contato com pacientes potencialmente infectados ou manuseie objetos de uso destes, não previamente esterilizados, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria n. 3.214, de 1978, do MTE". Destaque-se que, embora o enunciado faça referência apenas à função de recepcionista, a mesma lógica se aplica ao porteiro, desde que esse mantenha contato com pacientes, com potencial risco de infecção, o que ficou claramente demonstrado nos autos.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/1368599918

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