18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-20.2021.5.03.0016 MG XXXXX-20.2021.5.03.0016
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Setima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Vicente de Paula M. Junior
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Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. GESTÃO POR STRESS.
Evidenciado o ambiente laboral administrado sob stress, configurando a conduta abusiva exteriorizada pelo assédio organizacional no trabalho (straining), que se caracteriza na extrapolação da cobrança de metas de produção, emergem os requisitos atrativos do dever de reparar, civilmente, pelo empregador. Comprovado o ato ilícito e o nexo de causalidade, os danos morais e psíquicos, em hipóteses tais, decorrem dos próprios fatos (in re ipsa).