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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: RO XXXXX-91.2015.5.03.0048

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quinta Turma

Publicação

Relator

Marcus Moura Ferreira
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Ementa

EMENTA: CONTRADITA DE TESTEMUNHA - SUSPEIÇÃO.

Não configura suspeição o simples fato de a testemunha possuir ação em curso contra o mesmo empregador, sem fazer qualquer ressalva quanto ao fato de ser ou não idêntico o objeto da demanda ou de estarem, reclamante e testemunha, patrocinadas pelo mesmo advogado. Inteligência da Súmula 357 do c. TST.
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