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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO REGIMENTAL: AgR XXXXX-40.2008.5.03.0129 XXXXX-40.2008.5.03.0129

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Publicação

Relator

Convocada Maria Cristina Diniz Caixeta

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-3_AGR_00256200812903006_86018.pdf
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. REVISÃO DE CÁLCULOS.

Não há dúvida quanto à viabilidade da revisão dos cálculos considerados para a requisição de pagamento, via precatório, a teor da disposição do art 1º-E da Lei 9.494/97. Na espécie, afigura-se necessária a averiguação dos critérios descritos na O.J. 02 do Pleno do TST e nos artigos 19 e 20 da Ordem de Serviço/VPAdm nº 01/2011, e os respectivos enquadramentos ao caso concreto. Sendo assim, constatado que o critério para a apuração do débito exequendo, nos moldes em que suscitado pela Agravante, não foi objeto de decisão na fase cognitiva, tampouco na fase de execução, e que a metodologia utilizada na feitura da conta encontra-se em descompasso com a lei, a revisão dos cálculos é medida que se impõe, por força do princípio da supremacia do interesse público, que visa assegurar, inclusive, a não ocorrência de falhas em desfavor da Administração Pública e da sociedade em geral.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/455802118

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