28 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-32.2010.5.04.0211
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4a. Turma
Julgamento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO ATRAVÉS DE GUIA DESTINADA A DEPÓSITO JUDICIAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.
O recolhimento de depósito recursal efetuado pela reclamada em guia própria para os depósitos judiciais trabalhistas e não na GFIP, em desacordo com o que preveem as Instruções Normativas nº 26/2004 e 33/2008 do TST, não se presta ao fim colimado, configurando a deserção e impedindo o conhecimento do recurso ordinário interposto.