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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-32.2010.5.04.0211

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4a. Turma

Julgamento

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-4_RO_00102133220105040211_50c8f.rtf
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Ementa

DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO ATRAVÉS DE GUIA DESTINADA A DEPÓSITO JUDICIAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.

O recolhimento de depósito recursal efetuado pela reclamada em guia própria para os depósitos judiciais trabalhistas e não na GFIP, em desacordo com o que preveem as Instruções Normativas nº 26/2004 e 33/2008 do TST, não se presta ao fim colimado, configurando a deserção e impedindo o conhecimento do recurso ordinário interposto.
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