26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-56.2017.5.04.0241
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Julgamento
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Ementa
DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA.
Caso em que não demonstrado o contato direto do trabalhador, no exercício das funções de motorista de ambulância, com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento. Nesse caso, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio e não em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78. Recurso não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para acrescer à condenação o pagamento de indenização de R$ 1.500,00 pela aquisição de uniformes. Custas de R$ 30,00 sobre o valor de R$ 1.500,00 acrescido à condenação. Intime-se. Porto Alegre, 12 de março de 2021 (sexta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão