26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-13.2017.5.04.0019
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. NATUREZA JURÍDICA DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA.
Caso em que as fichas financeiras juntadas aos autos evidenciam que à parcela risco de vida foi conferida natureza salarial. Aplicação da Tese Jurídica Prevalecente nº 4 deste Regional. Sentença mantida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO na parte relativa à execução, ciência da liberação de eventual depósito e inexigibilidade das custas prévias, por falta de objeto. No mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. Intime-se. Porto Alegre, 17 de maio de 2021 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão