31 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-66.2013.5.04.0013
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos de declaração opostos pelo sindicato exequente que não são acolhidos, haja vista inexistir qualquer omissão ao ser aplicado o comando da decisão do STF.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, conhecer e não acolher os embargos de declaração opostos pelo sindicato exequente. Intime-se. Porto Alegre, 16 de agosto de 2021 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão