17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-62.2012.5.04.0381 RS XXXXX-62.2012.5.04.0381
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Taquara
Julgamento
Relator
LAÍS HELENA JAEGER NICOTTI
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Ementa
VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO VERBAL DE COMODATO.
Não há como reconhecer o vínculo de emprego doméstico entre as partes quando ausente prova da subordinação e onerosidade. Caso em que demonstrada verdadeira troca de favores, em que o reclamante residia na propriedade do reclamado de forma gratuita e este, por sua vez, se beneficiava com a conservação do local por parte do autor, caraterizando um contrato de comodato. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.
Acórdão
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.