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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-60.2017.5.04.0204

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Turma

Julgamento

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Ementa

REGISTRO SINDICAL. VALIDADE DOS ATOS CONSTITUTIVOS DO SINTRACODIV/RS.

Diante da revelia e confissão do réu e da documentação juntada aos autos, aliada à condição de inativo que detém o Sindicato dos Trabalhadores em Concessionários e Distribuidores de Veículos do Estado do Rio Grande do Sul, perante o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, deve ser mantida a sentença que declarou nulos de pleno direito os atos jurídicos que embasaram a criação /constituição do sindicato réu.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: Preliminarmente, rejeitar a prefacial de NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário arguida pelo autor em suas contrarrazões. No mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do réu, Sindicato dos Trabalhadores em Concessionários e Distribuidores de Veículos do Estado do Rio Grande do Sul. Ainda, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo do autor, Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas Intime-se. Porto Alegre, 13 de outubro de 2020 (terça-feira).
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