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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-56.2021.5.04.0751

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma

Julgamento

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Ementa

DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.

A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação, fato ocorrido no presente caso.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ordinário da parte ré. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ordinário da parte autora. De ofício, por unanimidade de votos, absolver a parte autora da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Valor da condenação inalterado para os fins legais. Intime-se. Porto Alegre, 28 de novembro de 2022 (segunda-feira).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-4/1718675063

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