26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-69.2022.5.04.0801
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Julgamento
Relator
MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA
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Ementa
EMENTA NULIDADE PROCESSUAL. PERÍCIA MÉDICA. QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL. PRESENÇA DO RÉU SEM CONSENTIMENTO DO PERICIADO.
A perícia médica é ato médico e, por isso, o periciado tem garantido o direito ao sigilo profissional de dados sobre sua saúde irrelevantes aos deslinde do processo. A presença de preposto da empresa sem consentimento do periciado que, conforme admitiu o perito, sentiu-se extremamente desconfortável, caracteriza nulidade do exame pericial.