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1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-98.2020.5.04.0008

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Julgamento

Relator

ALEXANDRE CORREA DA CRUZ
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Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA. OMISSÃO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SÚMULA 253 DO TST.

São indevidas integrações da gratificação semestral no cálculo da remuneração das férias, conforme previsto na Súmula 253 do TST ["A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina"]. Embargos de declaração providos para, sanando omissão, acrescer fundamentos ao acórdão.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-4/1914050136

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