27 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-51.2015.5.04.0016
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma
Julgamento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
REFLEXOS DOS DOMINGOS E FERIADOS DEVIDOS EM DOBRO.
Não são devidos reflexos dos domingos e feriados trabalhados, deferidos em dobro, nos próprios domingos e feriados, por caracterizar bis in idem, procedimento vedado pelos princípios gerais de direito que informam o ordenamento jurídico brasileiro.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, para excluir da condenação alusiva a horas extras o período compreendido entre 16/09/2013 e a rescisão do contrato de trabalho, tendo em vista a regular adoção do regime compensatório 12x36; assim como excluir os reflexos dos domingos e feriados em dobro nos próprios domingos e feriados, por caracterizar bis in idem. Valor atribuído à condenação inalterado, para os fins legais. Intime-se. Porto Alegre, 11 de maio de 2017 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão