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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-51.2015.5.04.0016

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

11ª Turma

Julgamento

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Ementa

REFLEXOS DOS DOMINGOS E FERIADOS DEVIDOS EM DOBRO.

Não são devidos reflexos dos domingos e feriados trabalhados, deferidos em dobro, nos próprios domingos e feriados, por caracterizar bis in idem, procedimento vedado pelos princípios gerais de direito que informam o ordenamento jurídico brasileiro.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, para excluir da condenação alusiva a horas extras o período compreendido entre 16/09/2013 e a rescisão do contrato de trabalho, tendo em vista a regular adoção do regime compensatório 12x36; assim como excluir os reflexos dos domingos e feriados em dobro nos próprios domingos e feriados, por caracterizar bis in idem. Valor atribuído à condenação inalterado, para os fins legais. Intime-se. Porto Alegre, 11 de maio de 2017 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-4/458969983

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