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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-43.2013.5.04.0403

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Seção Especializada em Execução

Julgamento

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Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO DAS PARTES. EXECUTADA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS. PROSSEGUIMENTO SIMULTÂNEO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS E DA EMPRESA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO.

Inviável o prosseguimento da execução na esfera trabalhista em face dos sócios da empresa enquanto tramita ação de recuperação judicial contra a executada principal. Por outro lado, o fato de a devedora encontrar-se em processo de recuperação judicial não impossibilita o prosseguimento da execução perante esta Justiça Especializada contra empresa integrante do mesmo grupo econômico simultaneamente à expedição da certidão de créditos habilitados perante o juízo da recuperação judicial. Agravo de petição dos executados parcialmente provido para afastar o redirecionamento e prosseguimento da execução contra o patrimônio dos sócios da empresa executada principal enquanto em trâmite o processo de recuperação judicial. Prejudicado o agravo de petição de petição do exequente, por tratar de medidas coercitivas em face dos sócios executados.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de petição dos executados (CEDI - SERVIÇOS POR IMAGENS LTDA. - EPP - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS) para afastar o redirecionamento e prosseguimento da execução contra o patrimônio dos sócios da empresa executada principal enquanto em trâmite o processo de recuperação judicial, ficando mantida a execução em face da empresa integrante do mesmo grupo econômico (DEF SERVIÇOS POR IMAGEM LTDA.). Por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição do exequente. Intime-se. Porto Alegre, 17 de outubro de 2019 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-4/770947418

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