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4 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-02.2016.5.04.0012

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Turma

Julgamento

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Ementa

VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR.

Somente é possível considerar ilícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim, a teor do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e no Recurso Extraordinário (RE) XXXXX, se cabalmente demonstrada a subordinação jurídica do trabalhador ao tomador dos serviços.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ordinário do reclamado Banco Bradesco S.A.. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ordinário da reclamante. Intime-se. Porto Alegre, 17 de março de 2020 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-4/823523461

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