4 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-02.2016.5.04.0012
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Julgamento
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Ementa
VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR.
Somente é possível considerar ilícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim, a teor do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e no Recurso Extraordinário (RE) XXXXX, se cabalmente demonstrada a subordinação jurídica do trabalhador ao tomador dos serviços.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ordinário do reclamado Banco Bradesco S.A.. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ordinário da reclamante. Intime-se. Porto Alegre, 17 de março de 2020 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão