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21 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: XXXXX-17.2017.5.06.0019

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Turma

Julgamento

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-6__0000714-17-2017-5-06-0019_1298a.rtf
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Acórdão

ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Ordinário para reconhecer a responsabilidade: a) solidária RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA, limitado ao período indicado na Exordial, qual seja abril de 2015 a abril de 2016; b) subsidiária da LCR CONSTRUÇÕES LTDA - EPP (FORRM CONSTRUÇÕES LTDA - EPP), em respeito aos limites do pedido contido na Inicial.
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