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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-86.2013.5.06.0143

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Turma

Julgamento

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-6_RO_00011148620135060143_e5503.rtf
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PROVA TESTEMUNHAL INIDÔNEA.

Patente que o depoimento da testemunha buscou beneficiar o autor, em razão da seletividade das informações prestadas em Juízo, há de ser declarada a sua imprestabilidade, como meio de prova dos fatos constitutivos do direito do reclamante. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento. (Processo: RO - XXXXX-86.2013.5.06.0143, Redator: Maria das Gracas de Arruda Franca, Data de julgamento: 02/10/2017, Terceira Turma, Data da assinatura: 02/10/2017)

Decisão

ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas pelo reclamante e, no mérito, por igual votação, negar provimento ao recurso autoral.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-6/506443933

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