27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-86.2013.5.06.0143
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Julgamento
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PROVA TESTEMUNHAL INIDÔNEA.
Patente que o depoimento da testemunha buscou beneficiar o autor, em razão da seletividade das informações prestadas em Juízo, há de ser declarada a sua imprestabilidade, como meio de prova dos fatos constitutivos do direito do reclamante. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento. (Processo: RO - XXXXX-86.2013.5.06.0143, Redator: Maria das Gracas de Arruda Franca, Data de julgamento: 02/10/2017, Terceira Turma, Data da assinatura: 02/10/2017)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas pelo reclamante e, no mérito, por igual votação, negar provimento ao recurso autoral.