27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-81.2016.5.07.0025
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR
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Ementa
MUNICÍPIO DE IPAPORANGA. PUBLICAÇÃO DO RJU ESTATUTÁRIO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
O atual entendimento desta Corte é no sentido de que "É válida a publicação de lei ou normativo municipal por afixação no átrio da Prefeitura ou da Câmara Municipal, desde que o ente público não possua órgão oficial de imprensa." (Súmula do TRT/CE nº 1, com redação dada pela Resolução 229/2016, DEJT, de 22, 25 e 26.07.2016, Caderno Judiciário do TRT da 7ª Região). Entretanto, não ficou comprovado nos autos o conteúdo e o (s) local (is)/data (s) em que foi publicada a lei que estipulou o RJU estatutário municipal. No caso, a documentação juntada pela edilidade, retirada da internet, é inapta para demonstrar a publicação da referida lei no átrio da Prefeitura ou da Câmara de Vereadores. Nesse sentido, à míngua da apresentação de prova minimamente consistente acerca da publicação do RJU estatutário do Município de Ipaporanga (Lei Municipal nº. 139/2001, de 30 de novembro de 2001), conclui-se que a relação laboral havida entre a parte reclamante e a edilidade se sujeitou às normas regentes da relação de emprego ( CLT, Lei do FGTS e outras disposições esparsas).