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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-14.2018.5.07.0029

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO
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Ementa

EMPREGADO PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. O.J. Nº 358 DA SDI-1 DO TST. SÚMULA VINCULANTE Nº 16 DO STF.

Nos termos do item II da O.J. nº 358 da SDI-1 do TST e da Súmula Vinculante nº 16 do STF, a remuneração de empregado da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, não pode ser inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada reduzida.

Decisão

Acresce, ainda, prever a CLT o trabalho em regime de tempo parcial (art. 58-A), onde o salário a ser pago seria proporcional à jornada.
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