19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região TRT-8: RO XXXXX-78.2015.5.08.0210
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Relator
VICENTE JOSE MALHEIROS DA FONSECA
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Ementa
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. DISPENSA APÓS O TRINTÍDIO QUE ANTECEDE A DATA-BASE DA CATEGORIA. IMPROCEDÊNCIA. Se a dispensa do reclamante ocorreu, após o trintídio que antecede a data-base da categoria, não é devida a indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 7.238/1984.
(TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-78.2015.5.08.0210 RO; Data: 19/11/2015; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: VICENTE JOSE MALHEIROS DA FONSECA)
(TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-78.2015.5.08.0210 RO; Data: 19/11/2015; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: VICENTE JOSE MALHEIROS DA FONSECA)