18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região TRT-8: RO XXXXX-61.2016.5.08.0202
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Relator
IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA
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Ementa
ACÚMULO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. O pagamento de um plus salarial por acúmulo de função é devido quando se verifica alteração objetiva do contrato de trabalho, mediante a exigência, na mesma jornada, de atividades distintas e alheias àquelas inerentes à função para a qual foi contratado o empregado, demandando maiores responsabilidades ao empregado, configurando enriquecimento ilícito da empregadora.
(TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-61.2016.5.08.0202 RO; Data: 15/12/2016; Órgão Julgador:
1ª Turma; Relator: IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA)