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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região TRT-8: FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA XXXXX-37.2017.5.08.0110

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma

Publicação

Relator

FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA
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Ementa

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSEGURANÇA PÚBLICA. As empresas não podem, em toda e qualquer situação, ser responsabilizadas civilmente pelo problema da insegurança pública. Cabe ao empregador, diante da função social da empresa como propriedade dinâmica que é (art. 5º, XXIII e art. 170, III da CF), dar todo o tipo de suporte ao trabalhador que é vítima dessa natureza de infortúnio. Somente no caso de clara omissão da empresa, surge a conduta ilícita e a culpa que ensejem efetivamente a responsabilidade civil.

(TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-37.2017.5.08.0110 RO; Data: 02/07/2018; Órgão Julgador:

1ª Turma; Relator: FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA; Revisor: FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA)

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-8/2164397790

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