22 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região TRT-8: ROT XXXXX-12.2019.5.08.0109
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Relator
SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA
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Ementa
I - DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO. RECURSO DO RECLAMANTE. É incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar processos envolvendo a relação do representante comercial, nos termos da v. Decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, no RE 606003, com repercussão geral reconhecida. Recurso desprovido. II - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRARRAZÕES. É inconstitucional a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da tese firmada na Arguição de Inconstitucionalidade nº XXXXX-91.2019.5.08.0000, no âmbito do plenário deste Regional. Pedido indeferido.
(TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-12.2019.5.08.0109 ROT; Data: 12/05/2021; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA)
(TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-12.2019.5.08.0109 ROT; Data: 12/05/2021; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA)