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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região TRT-8 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-39.2020.5.08.0007

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma - Análise de Recurso

Partes

Relator

ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS
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Ementa

I - RECURSO DOS RECLAMADOS. CARTÓRIO DE NOTAS E REGISTRO OFICIAL. VÍNCULO COM CARTORÁRIO, OFICIAL OU INTERINO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. CONFIGURAÇÃO. No presente caso, resta claro que o papel do Estado está limitado a atribuir o gerenciamento do Cartório a um oficial, Titular ou interino, e, consequentemente, possui a atribuição de fiscalizar os atos praticados pelos responsáveis que foram aprovados pelo próprio Estado, uma vez que opera sobre a autonomia concedida aos delegatários, não havendo que se falar em responsabilidade solidária, conforme entendeu o MM. Juízo Primevo, mas sim responsabilidade subsidiária. Recurso do Estado do Pará provido em parte. II - RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO AOS COMANDOS DA SENTENÇA PRIMEVA. CONFIGURAÇÃO. Em face do cálculo de liquidação não acompanhar os comandos da r. Decisão Primária, deve ser reformada a Decisão para que seja determinada a adequação da conta. Recurso da reclamante provido em parte.

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