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16 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-85.2021.5.09.0669

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

PAULO RICARDO POZZOLO
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Ementa

COMPETÊNCIA MATERIAL. MOTORISTA. AUTÔNOMO. Consoante jurisprudência do c. STF, é competente a Justiça Comum para julgar a controvérsia sobre a natureza jurídica do contrato de prestação de serviços autônomos de transporte de cargas celebrado entre as partes.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-9/1850571642

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