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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX-53.2023.5.09.0022

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

ODETE GRASSELLI
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Ementa

OGMO. PENALIDADE DE CANCELAMENTO PELA FALTA DE ENGAJAMENTO ESTABELECIDA EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. A cláusula convencionada, ao estipular penalidade de cancelamento ao trabalhador portuário avulso em razão de engajamento insuficiente frente às convocações para o trabalho, agiu consoante arts. 32 e 33 da Lei 12.815/2013 ( Lei dos Portos), estabelecendo a forma de aplicar-lhe a sanção. No caso, entretanto, o trabalhador teve o cadastro cancelado perante o órgão gestor sem que fossem obedecidas as etapas previstas em negociação coletiva –, notadamente a regra geral de cientificá-lo da infração para que pudesse apresentar defesa perante a comissão paritária, e, somente após, e caso mantida a sanção, aplicar-lhe a pena correspondente. Sentença que se reforma para determinar a imediata reintegração ao quadro de escalas do órgão gestor.

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