Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Superior do Trabalho TST: ED-E-ED-RR XXXXX-29.2000.5.17.0002

Tribunal Superior do Trabalho
há 15 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Publicação

Julgamento

Relator

Horacio Raymundo De Senna Pires

Documentos anexos

Inteiro TeorTST__0039600-29-2000-5-17-0002_04634.rtf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO À ÉPOCA EM QUE A RECLAMADA INTEGRAVA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. PRIVATIZAÇÃO POSTERIOR. EFEITOS.

O entendimento adotado no v. acórdão embargado foi de que o vício caracterizado pela contratação sem concurso público ficava convalidado diante do fato objetivo da privatização e, em consequência, de ocorrência de sucessão trabalhista. Nesse contexto, não merece acolhida a alegação da empresa acerca da denunciada ofensa ao artigo 37, II e § 2º, da CF, uma vez que a responsabilidade pelo pagamento dos créditos recairá sobre pessoa jurídica que não se encontra vinculada à contratação por meio de concurso público. Embargos de declaração acolhidos tão-somente para prestar esclarecimentos.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1962200320