3 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag-AIRR XXXXX-40.2008.5.02.0051
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Delaide Miranda Arantes
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. DECISÃO REGIONAL QUE RECONHECE A RECLAMADA COMO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E INDEFERE O PEDIDO DE PAGAMENTO DA PARCELA SEXTA - PARTE.
Ao se verificar a ausência de fundamentos que embasem a reforma da decisão agravada é de se manter o despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .