Decreto nº 7261 de 15 de julho de 2009

INSTITUÍ A ADVERTÊNCIA POR ESCRITO AOS USUÁRIOS QUE INFRINGIREM AS REGULAMENTAÇÕES DE USO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO ZONA AZUL


Camara municipal

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O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e conforme estabelecido na Lei 4666 de 24 de julho de 1995, e suas alterações e, Considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o novo Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando que é de competência exclusiva do Município a organização dos serviços públicos e a definição da tarifa de utilização do estacionamento;

Considerando a necessidade de garantir um elevado nível de serviços aos usuários do sistema de estacionamento público regulamentado de veículos;

Considerando o número de avisos de irregularidade emitidos pelos Auxiliares de Trânsito do Programa Zona Azul; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a advertência por escrito aos usuários que infringirem as regulamentações de uso do estacionamento rotativo Zona Azul.

§ 1º O condutor que tenha utilizado de forma irregular o sistema de estacionamento rotativo pago, será advertido e notificado a ressarcir o sistema pelos prejuízos causados por seu procedimento.

§ 2º O valor a ser cobrado do infrator, para cobrir os custos despendidos para efetivação desse procedimento, incluída a emissão da Advertência, será equivalente a 10 (dez) tarifas de estacionamento de 1 (uma) hora.

§ 3º Fica estabelecido o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que o usuário infrator regularize a situação, mediante o recolhimento da tarifa administrativa referida no parágrafo anterior, junto a Gerência de Controle e Operação da Zona Azul.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 15 de julho de 2009.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL

ÁTILA ROCHA DOS SANTOS