Lei nº 12.539, de 8 de dezembro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 71.758.918,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$(setenta e um milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, novecentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2011

ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes UNIDADE: 39101 - Ministério dos Transportes ANEXO I

Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO