Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973

Dispõe sobre a aquisição dos serviços de eletricidade da ITAIPU e dá outras providências


(Vide Decreto nº 4.550, de 2002)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Compete a Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS -, como órgão de coordenação técnica, financeira e administrativa do setor de energia elétrica, promover a construção e a respectiva operação, através de subsidiárias de âmbito regional, de centrais elétricas de interesse supra-estadual e de sistemas de transmissão em alta e extra-alta tensões, que visem a integração interestadual dos sistemas elétricos, bem como dos sistemas de transmissão destinados ao transporte da energia elétrica produzida em aproveitamentos energéticos binacionais.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá manter sob a administração da ELETROBRÁS linha de transmissão cuja função seja a transferência ou intercâmbio de energia entre Estados, encampada de empresa concessionária de âmbito Estadual, desde que localizada fora do Estado em que opere esta concessionária.

Art 2º São consideradas subsidiárias da ELETROBRÁS de âmbito regional:

(Revogado pela dação dada pela Medida Provisória nº 1.819-1, de 1999)

Sem Eficácia pela ADIN 2005-6, 1999

I - Centrais Elétricas do Sul do Brasil S. A. - ELETROSUL, com atuação nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná; (Revogado pela dação dada pela Medida Provisória nº 1.819-1, de 1999)

Sem Eficácia pela ADIN 2005-6, 1999

II - FURNAS - Centrais Elétricas S. A., com atuação no Distrito Federal e nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Guanabara, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso, estes dois últimos, respectivamente, ao Sul dos paralelos de 15º 30' (quinze graus e trinta minutos) e 18º(dezoito graus); (Revogado pela dação dada pela Medida Provisória nº 1.819-1, de 1999)

Sem Eficácia pela ADIN 2005-6, 1999

III - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, com atuação nos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão; (Revogado pela dação dada pela Medida Provisória nº 1.819-1, de 1999)

Sem Eficácia pela ADIN 2005-6, 1999