Decreto nº 59.348, de 5 de julho de 2013
Restabelece a vigência de dispositivos do Decreto nº 41.767, de 5 de maio de 1997, que aprovou Programas e Projetos de interesse para a economia estadual, com o apoio de recursos provenientes do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica restabelecida a vigência do Decreto nº 41.767, de 5 de maio de 1997, que aprovou Programas e Projetos de interesse para a economia estadual, com o apoio de recursos provenientes do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP, excetuados, no tocante a seu artigo 1º, o inciso I, as alíneas a, b e d do inciso II, as alíneas a e b do inciso III e o inciso V.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Publicado em: 06/07/2013 Atualizado em: 18/07/2013 15:22