Decreto nº 59.348, de 5 de julho de 2013

Restabelece a vigência de dispositivos do Decreto nº 41.767, de 5 de maio de 1997, que aprovou Programas e Projetos de interesse para a economia estadual, com o apoio de recursos provenientes do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica restabelecida a vigência do Decreto nº 41.767, de 5 de maio de 1997, que aprovou Programas e Projetos de interesse para a economia estadual, com o apoio de recursos provenientes do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP, excetuados, no tocante a seu artigo , o inciso I, as alíneas a, b e d do inciso II, as alíneas a e b do inciso III e o inciso V.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Publicado em: 06/07/2013 Atualizado em: 18/07/2013 15:22