Lei no 8.133, de 27 de dezembro de 1990
Aprova o Estatuto da Universidade de Brasília
Publicado por Presidência da Republica
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS
, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e o artigo 11 da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961, DECRETA:
Art. 1º Fica Aprovado o Estatuto da Universidade de Brasília, nos têrmos do artigo 11 da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961, que com êste baixa, assinado pelo Ministra da Educação e Cultura.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 12 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Darcy Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1962
ESTATUTO DA UNIVERSIDADE DE BRASíLIA
TíTULO I
Art 1º A universidade de Brasília, instituição não - governamental de ensino superior, de pesquisa e estudo em todos os ramos do saber, e de divulgação cientifica, técnica e cultural, criada e mantida pela Fundação nos têmos as Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961, com ela constitui uma unidade orgânica, dotada de plena autonomia didática, administrativa, financeira e disciplinar que se regerá pelo presente Estatuo (arts. 9º e 13 da Lei nº 3.998, citada, combinados com os arts. 21 § 3º e 80 da Lei nº 4.024 de 20-12-1961).
Art 2º A Universidade tem por finalidades: