Lei no 8.133, de 27 de dezembro de 1990

Aprova o Estatuto da Universidade de Brasília


Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS

, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e o artigo 11 da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961, DECRETA:

Art. 1º Fica Aprovado o Estatuto da Universidade de Brasília, nos têrmos do artigo 11 da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961, que com êste baixa, assinado pelo Ministra da Educação e Cultura.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 12 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Darcy Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1962

ESTATUTO DA UNIVERSIDADE DE BRASíLIA

TíTULO I

Art 1º A universidade de Brasília, instituição não - governamental de ensino superior, de pesquisa e estudo em todos os ramos do saber, e de divulgação cientifica, técnica e cultural, criada e mantida pela Fundação nos têmos as Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961, com ela constitui uma unidade orgânica, dotada de plena autonomia didática, administrativa, financeira e disciplinar que se regerá pelo presente Estatuo (arts. e 13 da Lei nº 3.998, citada, combinados com os arts. 21 § 3º e 80 da Lei nº 4.024 de 20-12-1961).

Art 2º A Universidade tem por finalidades: