Decreto no 45, de 1 de Março de 1991

Declara de utilidade pública a Associação dos Ferroviários Sul Rio-Grandenses, com sede em Pôrto Alegre


Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação dos Ferroviários do Sul Riograndenses, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfaz as exigências do art. da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei, decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação dos Ferroviários Sul Rio Grandenses, com sede em Pôrto Alegre.

Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1952

* PÚBLICA ARGELINA DEMOCRÁTICA E POPULAR

O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Argelina Democrática e Popular (doravante denominados "Partes"), No espírito de amizade e de cooperação econômica e industrial entre os dois países, numa perspectiva de médio e longo prazo, e Emprenhados em traduzir, em suas relações de cooperação, os objetivos comuns às duas Partes para efetivar uma cooperação sul-sul mutuamente proveitosa.

Convêm no seguinte:

ARTIGO I

A cooperação de que trata o presente Acordo visa à intensificação e diversificação das relações econômicas e comerciais entre os dois países, numa perspectiva de médio e longo prazo e no quadro de uma abordagem de conjunto.