Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021

Organiza a Secretaria de Orçamento e Gestão e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

TÍTULO I

Artigo 1º – A Secretaria de Orçamento e Gestão fica organizada nos termos deste decreto.

TÍTULO II

Artigo 2º – Constituem o campo funcional da Secretaria de Orçamento e Gestão:

I – o assessoramento direto e imediato ao Governador do Estado e ao Vice-Governador, em sua área de atuação;

II – a participação na elaboração:

a) da política econômica do Estado;

b) da política de investimentos do Estado;

III - a elaboração:

a) da política de administração orçamentária;

b) da política de gestão de pessoas das Secretarias de Estado e autarquias;

c) da política de gestão do patrimônio imobiliário do Estado;