Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021
Organiza a Secretaria de Orçamento e Gestão e dá providências correlatas
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
TÍTULO I
Artigo 1º – A Secretaria de Orçamento e Gestão fica organizada nos termos deste decreto.
TÍTULO II
Artigo 2º – Constituem o campo funcional da Secretaria de Orçamento e Gestão:
I – o assessoramento direto e imediato ao Governador do Estado e ao Vice-Governador, em sua área de atuação;
II – a participação na elaboração:
a) da política econômica do Estado;
b) da política de investimentos do Estado;
III - a elaboração:
a) da política de administração orçamentária;
b) da política de gestão de pessoas das Secretarias de Estado e autarquias;
c) da política de gestão do patrimônio imobiliário do Estado;