Lei no 6.050, de 24 de maio de 1974

Aprova o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica


Revogado pelo Decreto nº 76.780, de 1975

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER), que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estados dos Negócios da Aeronáutica.

Art. 2º O aludido Regulamento entrará em vigor sessenta dias após sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.1956

REGULAMENTO INTERNO DOS SERVIÇOS DA AERONÁUTICA

"R. I. S. aeR"

TITULO I

CAPÍTULO I