Lei nº 3808, de 05 de abril de 2002

ALTERA A NATUREZA JURÍDICA DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAETEC, O REGIME DE PESSOAL DE SEUS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, responsável, na forma da Lei nº 2735/97, pela educação profissional, nos níveis básico, médio e superior, e pelos institutos superiores de educação, aí atuando como Centro Universitário, passa a ter natureza jurídica de direito público.

Art. 2º - O regime de pessoal da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC passa a ser o estatutário instituído pela Lei nº 1698/90.

§ 1º - No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, deverá o Poder Executivo providenciar a investidura em cargo público dos atuais servidores ocupantes de emprego público e que foram admitidos na FAETEC mediante prévia aprovação em concurso público.

§ 2º - Aplica-se à FAETEC o disposto na Lei nº 2518/96.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2002.

ANTHONY GAROTINHO

Governador Ficha Técnica

Projeto de Lei nº2975/2002Mensagem nº26/2002
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 04/06/2002Data Publ. partes vetadas

Assunto:

Faetec, Fundação De Apoio À Escola Técnica Do Estado Do Rio De Janeiro - Faetec OBS:

Pub. no D.O. - P. I. nº 63 A.