Lei nº 2830, de 12 de novembro de 1997

OBRIGA OS SHOPPING CENTERS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A COLOCAR À DISPOSIÇÃO UM POSTO DE PRONTO-SOCORRO MÉDICO


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E CR E T A:

Art. 1º - Ficam os Shopping Centers que possuam mais de 50 (cinqüenta) lojas, localizados no Estado do Rio de Janeiro, obrigados a colocar a disposição de seus clientes um posto de pronto-socorro médico no interior do Shopping.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de janeiro, 12 de novembro de 1997.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO

Presidente Ficha Técnica

Projeto de Lei nº1068/97Mensagem nº
AutoriaTUNINHO DUARTE
Data de publicação 11/13/1997Data Publ. partes vetadas

Assunto:

Saúde, Shopping Center, Posto De Pronto-Socorro Médico

OBS:

Publicado no D.O Parte I de 18/11/97

Tipo de Revogação Em Vigor