Lei nº 2830, de 12 de novembro de 1997
OBRIGA OS SHOPPING CENTERS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A COLOCAR À DISPOSIÇÃO UM POSTO DE PRONTO-SOCORRO MÉDICO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E CR E T A:
Art. 1º - Ficam os Shopping Centers que possuam mais de 50 (cinqüenta) lojas, localizados no Estado do Rio de Janeiro, obrigados a colocar a disposição de seus clientes um posto de pronto-socorro médico no interior do Shopping.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de janeiro, 12 de novembro de 1997.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 1068/97 | Mensagem nº | |
Autoria | TUNINHO DUARTE | ||
Data de publicação | 11/13/1997 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Saúde, Shopping Center, Posto De Pronto-Socorro Médico
OBS:
Publicado no D.O Parte I de 18/11/97
Tipo de Revogação | Em Vigor |