Lei nº 2438, de 21 de setembro de 1995

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA MAÇONARIA


O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o DIA DA MAÇONARIA.

Art. 2º - O dia da Maçonaria será comemorado anualmente, no dia 20 de agosto.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1995.

MARCELLO ALENCAR

Governador Ficha Técnica

Projeto de Lei nº296/95Mensagem nº
AutoriaANTÔNIO DE CARVALHO
Data de publicação 09/22/1995Data Publ. partes vetadas

Assunto:

Calendário Oficial, Dia Estadual Sub Assunto:

Calendário Oficial

Tipo de Revogação Em Vigor

Texto da Revogação :