Lei nº 2438, de 21 de setembro de 1995
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA MAÇONARIA
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o DIA DA MAÇONARIA.
Art. 2º - O dia da Maçonaria será comemorado anualmente, no dia 20 de agosto.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 296/95 | Mensagem nº | |
Autoria | ANTÔNIO DE CARVALHO | ||
Data de publicação | 09/22/1995 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Calendário Oficial, Dia Estadual Sub Assunto:
Calendário Oficial
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :