Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022

Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica, e dá providências correlatas


GOVERNO DO ESTADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a XXXIX que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:

I - Anexo I, correspondente aos integrantes das classes pertencentes às escalas de vencimentos adiante indicadas, a que se refere o artigo 46, inciso II, alíneas a, b e c, da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, o qual é subdividido em:

a) Subanexo 1 - Escala de Vencimentos - Nível Elementar;

b) Subanexo 2 - Escala de Vencimentos - Nível Intermediário;

c) Subanexo 3 - Escala de Vencimentos - Nível Universitário;

II - Anexo II, correspondente aos integrantes das classes pertencentes à Escala de Vencimentos - Comissão, a que se refere o inciso IV do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;

III - Anexo III, correspondente aos integrantes das carreiras de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, o qual é subdividido em:

a) Subanexo 1 - Especialista em Políticas Públicas;

b) Subanexo 2 - Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;

IV - Anexo IV, correspondente aos integrantes das classes pertencentes às escalas de vencimentos adiante indicadas, a que se referem os artigos 2º, inciso II, e 64, inciso II, da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, o qual é subdividido em: