Decreto nº 53.375, de 5 de setembro de 2008
Atribui competência ao Secretário de Gestão Pública para o fim que especifica
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica atribuída ao Secretário de Gestão Pública a competência para a qualificação de organizações sociais de que trata a Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2008
JOSÉ SERRA
Publicado em: 06/09/2008 Atualizado em: 08/09/2008 10:43
Publicado em: 06/09/2008 Atualizado em: 08/09/2008 10:43