Lei nº 641, de 30 de dezembro de 1982
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
INSTITUI O DIA DO ASFALTADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 1º - É instituído o do DIA DO ASFALTADOR, em homenagem aos trabalhadores que se dedicam ao asfaltamento da malha urbana e rodoviária do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado no dia 8 de outubro de cada ano.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de janeiro de 1983. Deputado JORGE LEITE Presidente Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 651/82 | Mensagem nº | |
Autoria | JORGE LEITE | ||
Data de publicação | 01/06/1982 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Dia Estadual, Calendário Oficial Do Estado
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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