Lei nº 641, de 30 de dezembro de 1982


INSTITUI O DIA DO ASFALTADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1º - É instituído o do DIA DO ASFALTADOR, em homenagem aos trabalhadores que se dedicam ao asfaltamento da malha urbana e rodoviária do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado no dia 8 de outubro de cada ano.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de janeiro de 1983. Deputado JORGE LEITE Presidente Ficha Técnica

Projeto de Lei nº651/82Mensagem nº
AutoriaJORGE LEITE
Data de publicação 01/06/1982Data Publ. partes vetadas

Assunto:

Dia Estadual, Calendário Oficial Do Estado

Tipo de Revogação Em Vigor

Texto da Revogação :

Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei

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