Decreto nº 66.768, de 23 de maio de 2022

Altera o Decreto nº 62.033, de 17 de junho de 2016, que dispõe sobre o Programa de Qualificação Profissional e de Transferência de Renda "Via Rápida", criado pela Lei nº 16.079, de 22 de dezembro de 2015, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei nº 16.079, de 22 de dezembro de 2015 , e no artigo da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 , Decreta:

Artigo 1º - O artigo único da Disposição Transitória do Decreto nº 62.033, de 17 de junho de 2016 , acrescido pelo Decreto n.º 65.917, de 10 de agosto de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo único - A idade mínima para o programa a que se refere o “caput” do artigo 6º deste decreto será de 14 (quatorze) anos, até 31 de dezembro de 2022, nos termos do inciso IV e § 4º do artigo da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, desde que o beneficiário menor de 16 (dezesseis) anos de idade seja integrante de família que aufira renda mensal de até três salários mínimos no total.”. (NR)

Artigo 2º - O Secretário de Desenvolvimento Econômico poderá editar normas complementares a este decreto, observados o Decreto nº 62.033, de 17 de junho de 2016 , e o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 , que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA

Publicado em: 24/05/2022 Atualizado em: 24/05/2022 11:02 66.768.docx