Lei nº 1369, de 24 de outubro de 1988

REINCLUI O § 2º. NO ART. 230, DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO


O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Inclua-se no art. 230, do Código de Organização e Divisão Judiciárias um parágrafo, numerado, ordinalmente, segundo, com a seguinte redação:

"§ 2º - Também não haverá expediente no foro judicial no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive".

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1988.

W. MOREIRA FRANCO

Governador Ficha Técnica

Projeto de Lei nº625/88Mensagem nº01/88
AutoriaPODER JUDICIÁRIO
Data de publicação 10/25/1988Data Publ. partes vetadas

Assunto:

Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro Sub Assunto:

Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro

Tipo de Revogação Tácita