Lei nº 1369, de 24 de outubro de 1988
REINCLUI O § 2º. NO ART. 230, DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Inclua-se no art. 230, do Código de Organização e Divisão Judiciárias um parágrafo, numerado, ordinalmente, segundo, com a seguinte redação:
"§ 2º - Também não haverá expediente no foro judicial no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1988.
W. MOREIRA FRANCO
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 625/88 | Mensagem nº | 01/88 |
Autoria | PODER JUDICIÁRIO | ||
Data de publicação | 10/25/1988 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro Sub Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro
Tipo de Revogação | Tácita |