Lei nº 1194, de 14 de setembro de 1987

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE Cz$ 100.000.000,00 À ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECPLAN


O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de Cz$(cem milhões de cruzados) à Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da SECPLAN, destinado ao Programa de Trabalho - Implantação da Companhia do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro - COPPERJ, Código de Despesa 4140 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º. do art. 120 da Lei nº. 287, de 04 de dezembro de 1979.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1987.

W. MOREIRA FRANCO

Governador Ficha Técnica

Projeto de Lei nº240/87Mensagem nº43/87
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 09/15/1987Data Publ. partes vetadas

Assunto:

Matéria Orçamentária, Crédito

Tipo de Revogação Tácita

Texto da Revogação :