Lei nº 13.448, de 10 de Março de 2009
Institui o Dia do Tai Chi Chuan
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
(Projeto de lei nº 496, de 2008, do Deputado Marcos Martins - PT)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Dia do Tai Chi Chuan, a ser comemorado, anualmente, no último sábado de abril.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2009.
a) Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar
a) Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar