Lei nº 13.448, de 10 de Março de 2009

Institui o Dia do Tai Chi Chuan


(Projeto de lei nº 496, de 2008, do Deputado Marcos Martins - PT)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o Dia do Tai Chi Chuan, a ser comemorado, anualmente, no último sábado de abril.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2009.

a) VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2009.

a) Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar

a) Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar