Lei Complementar nº 1.074, de 11 de dezembro de 2008

Cria empregos públicos na Universidade de São Paulo - USP e dá providências correlatas


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Empregos Públicos da Universidade de São Paulo, 8.893 (oito mil, oitocentos e noventa e três) empregos públicos técnicos e administrativos, distribuídos na seguinte conformidade:

I - 2.593 (dois mil, quinhentos e noventa e três) empregos públicos pertencentes ao Grupo Superior, Faixa Inicial I, Nível A, da Escala de Vencimentos aplicável aos servidores técnicos e administrativos da USP;

II - 3.729 (três mil, setecentos e vinte e nove) empregos públicos pertencentes ao Grupo Técnico, Faixa Inicial I, Nível A, da Escala de Vencimentos aplicável aos servidores técnicos e administrativos da USP;

III - 2.571 (dois mil, quinhentos e setenta e um) empregos públicos pertencentes ao Grupo Básico, Faixa Inicial I, Nível G, da Escala de Vencimentos aplicável aos servidores técnicos e administrativos da USP;

Parágrafo único - Os empregos públicos de que trata o "caput" deste artigo serão preenchidos, gradativamente, dentre as categorias profissionais previstas nos Anexos I, II e III desta lei complementar.

Artigo 2º - Para fins de aplicação desta lei complementar, consideram-se:

I - emprego público: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidor;

II - grupo: conjunto de empregos públicos com a mesma exigência de grau de escolaridade;

III - faixa: símbolo indicativo do grau de complexidade da função, identificado por algarismo romano;

IV - nível: símbolo indicativo da hierarquia de salário do emprego público, identificado pelas letras A a K.

Artigo 3º - Os empregos públicos de que trata esta lei complementar serão preenchidos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.