Lei Complementar nº 1.074, de 11 de dezembro de 2008
Cria empregos públicos na Universidade de São Paulo - USP e dá providências correlatas
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Empregos Públicos da Universidade de São Paulo, 8.893 (oito mil, oitocentos e noventa e três) empregos públicos técnicos e administrativos, distribuídos na seguinte conformidade:
I - 2.593 (dois mil, quinhentos e noventa e três) empregos públicos pertencentes ao Grupo Superior, Faixa Inicial I, Nível A, da Escala de Vencimentos aplicável aos servidores técnicos e administrativos da USP;
II - 3.729 (três mil, setecentos e vinte e nove) empregos públicos pertencentes ao Grupo Técnico, Faixa Inicial I, Nível A, da Escala de Vencimentos aplicável aos servidores técnicos e administrativos da USP;
III - 2.571 (dois mil, quinhentos e setenta e um) empregos públicos pertencentes ao Grupo Básico, Faixa Inicial I, Nível G, da Escala de Vencimentos aplicável aos servidores técnicos e administrativos da USP;
Parágrafo único - Os empregos públicos de que trata o "caput" deste artigo serão preenchidos, gradativamente, dentre as categorias profissionais previstas nos Anexos I, II e III desta lei complementar.
Artigo 2º - Para fins de aplicação desta lei complementar, consideram-se:
I - emprego público: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidor;
II - grupo: conjunto de empregos públicos com a mesma exigência de grau de escolaridade;
III - faixa: símbolo indicativo do grau de complexidade da função, identificado por algarismo romano;
IV - nível: símbolo indicativo da hierarquia de salário do emprego público, identificado pelas letras A a K.
Artigo 3º - Os empregos públicos de que trata esta lei complementar serão preenchidos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.