Lei nº 11.375, de 3 de abril de 2003
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimento do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam revalorizadas em 7,51% (sete inteiros e cinqüenta e um centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimento instituídas pela Resolução nº 776/96, com suas alterações posteriores, bem como os valores das Gratificações Legislativa e de Representação, conforme Ato a ser baixado pela Mesa.
Artigo 2º - E fixada em 1º de março de cada ano a correspondente data-base para fins de revisão de valores de vencimentos e proventos, e deliberação sobre o conjunto das reivindicações dos servidores públicos ativos e inativos do Poder Legislativo estadual.
Artigo 3º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do Poder Legislativo, consignadas na lei orçamentária.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindoefeitos a partir de 1º de março de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia Secretário da Fazenda
Andrea Sandro Calabi
Secretário de Economia e Planejamento