Lei nº 11.375, de 3 de abril de 2003

Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimento do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam revalorizadas em 7,51% (sete inteiros e cinqüenta e um centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimento instituídas pela Resolução nº 776/96, com suas alterações posteriores, bem como os valores das Gratificações Legislativa e de Representação, conforme Ato a ser baixado pela Mesa.

Artigo 2º - E fixada em 1º de março de cada ano a correspondente data-base para fins de revisão de valores de vencimentos e proventos, e deliberação sobre o conjunto das reivindicações dos servidores públicos ativos e inativos do Poder Legislativo estadual.

Artigo 3º - Vetado.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do Poder Legislativo, consignadas na lei orçamentária.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindoefeitos a partir de 1º de março de 2003, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2003

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Refinetti Guardia Secretário da Fazenda

Andrea Sandro Calabi

Secretário de Economia e Planejamento