Decreto nº 67.475, de 6 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre a delegação de competência que especifica
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XVI do artigo 47 da Constituição Estadual, Decreta:
Artigo 1º - Fica delegada ao Secretário-Chefe da Casa Civil a competência para, no âmbito da Administração direta:
I - nomear e exonerar servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão;
II - nomear os militares do Estado;
III - autorizar a contratação de servidores submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único - A delegação de que trata este artigo não prejudica as delegações já existentes, especialmente aquelas previstas nos artigos 23, incisos XIV, alínea b, XXIII e XXIV, e 36, inciso III, alínea d, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .
Artigo 2º - Não estão abrangidas pela delegação de que trata este decreto as competências relativas:
I - no âmbito do Poder Executivo, aos atos de nomeação e exoneração dos titulares dos cargos de:
a) Secretário de Estado;
b) Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador;
c) Procurador Geral do Estado;
d) Controlador Geral do Estado;
e) Delegado-Geral da Polícia Civil, Comandante-Geral da Polícia Militar e Diretor Geral da Polícia Penal;